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    Normas do Conselho Federal de Medicina para a reprodução assistida. O que você precisa saber?

    Normas do Conselho Federal de Medicina para a reprodução assistida. O que você precisa saber?

    Existem algumas normas em reprodução assistida que desde a última publicação sobre o assunto, feito pelo Conselho Federal de Medicina em 2015, foram esclarecidas para melhor entendimento, como:

     

    Idade máxima para engravidar

    Em 2013 havia uma determinação para mulheres engravidarem por técnicas de reprodução assistida até 50 anos de idade, porém, a partir de 2015, passou a não ter mais esta limitação, desde que o médico responsável e a paciente assumam os riscos.

     

    Doação de óvulos compartilhada

     

    Mulheres de até 35 anos podem doar parte de seus óvulos para outra mulher, com mais idade, de modo compartilhado, anônimo e sem caráter comercial. Esta doação favorecerá as duas, pois compartilham assim os custos e o material genético.

     

    Doação de espermatozoides

    Assim como o limite de idade para engravidar, os homens também têm idade limite para doarem seus espermatozoides. E isso pode ser feito até os 50 anos. Depois dessa idade, há maior risco no desenvolvimento de problemas de saúde para as crianças.

     

    Homossexuais e solteiros

    É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos, bem como de pessoas solteiras. A gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade também.

     

    Barriga de aluguel

    Parentes de até o quarto grau, como tias e primas, podem emprestar o útero para uma gestação. Lembrando que cobrar por isso é fora da lei.

     

    Descarte de embriões

    Quando é feita uma fertilização in vitro (FIV), os médicos normalmente geram um número de embriões maior ao que vai ser inseminado na paciente. A clínica responsável só deverá manter os embriões congelados – ou “criopreservados” – por cinco anos. Depois disso, eles poderão ser descartados ou doados para a ciência.

     

    Seleção genética

    É permitida a escolha de embriões compatíveis com um filho para posterior transplante de células-tronco ou órgãos.

     

    Para saber mais sobre as normas de aplicação das técnicas de reprodução assistida, clique aqui e leia a Resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto.

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