Constituir uma família é uma opção de todos e no caso de uma união homoafetiva não é diferente. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), esse direito é muito importante, no entanto, os médicos devem respeitar algumas imposições éticas:
– Não é permitida a doação entre irmãos ou parentes do casal para a fertilização do óvulo, respeitando assim o anonimato;
– A fertilização in vitro é uma opção que poderá ser adotada levando em consideração a idade de quem fornecerá o óvulo, sendo que uma das parceiras (no caso de união homoafetiva feminina) tenha o seu óvulo fecundado com o espermatozoide doado e continue a gravidez nela mesma ou que o óvulo fecundado seja colocado no útero da parceira;
– Em casais masculinos há a opção de fertilização in vitro, sendo que haverá a necessidade de um óvulo doado anonimamente, que após fecundado com o espermatozoide de um dos parceiros, a doadora temporária de útero deverá ser, neste caso, da família com parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), possuindo assim, algumas implicações.
O Projeto Girassol viabiliza tratamentos para jovens casais inférteis com total qualidade. Com uma equipe altamente especializada, e saiba mais sobre o Projeto.